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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20

Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 08.04.20, pelo Despacho 20/20.

Alterado pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, 4/20, 2/21, 1/22.

Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

Nova redação dada ao preâmbulo pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

Redação original, efeitos até 31.12.20.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos a partir de 01.01.22.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema “SEFAZ VIRTUAL”, a seguir relacionados:

 

DOCUMENTOS AUTORIZADOS

MODELO

AJUSTE SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

4

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

19/2016

5

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

6

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

09/2007

 

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

Redação original, efeitos até 31.12.21.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

 

DOCUMENTO

MODELO

AJUSTE SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/05

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/07

3

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/17

4

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

19/16

5

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/19

6

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

09/07

§ 1º A disponibilização do serviço compreende:

I - prover, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, os serviços descritos nos respectivos modelos conceituais e Manuais de Orientação do Contribuinte - MOC, de cada documento fiscal eletrônico incluído neste acordo, para contribuintes do ICMS cadastrados nos ESTADOS como emissores de documentos fiscais eletrônicos, alcançados pela legislação competente;

II - prover a denegação de autorização de uso por contribuinte inapto em operações internas e interestaduais, conforme modelo conceitual para o sistema de Cadastro Centralizado de Contribuintes;

III - em relação aos documentos fiscais eletrônicos autorizados e denegados e seus arquivos relacionados, além de outros serviços previstos no respectivo MOC:

a) compartilhar com outros destinatários, se estipulado pela legislação do respectivo documento fiscal eletrônico e nos termos do respectivo modelo conceitual;

b) armazenar por um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento na SEFAZ VIRTUAL;

c) manter a segurança das informações, impedindo o acesso, sem a autorização expressa dos ESTADOS.

§ 2° O serviço desenvolvido pela SEFAZ/RS será disponibilizado por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado - PROCERGS.

§ 3° A inclusão de novo documento fiscal eletrônico na SEFAZ VIRTUAL será feita mediante aditivo.

§ 4° Os serviços de “Sefaz Virtual de Contingência” não fazem parte do objeto do presente acordo de ressarcimento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS

São obrigações dos ESTADOS:

I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL, de acordo com os itens 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta deste acordo;

II - incluir em sua programação orçamentária a necessária dotação para realizar os repasses descritos no inciso I desta cláusula, decorrentes da participação neste acordo;

III - prover a infraestrutura local que se fizer necessária à prestação dos serviços;

IV - designar, no mínimo, 2 (dois) representantes como responsáveis pelo relacionamento com a SEFAZ VIRTUAL, e manter atualizada esta informação;

V - buscar, na forma prevista no modelo conceitual específico de cada documento fiscal eletrônico, os arquivos distribuídos pela SEFAZ/RS referentes a contribuintes estabelecidos em seu território;

VI - armazenar os arquivos correspondentes aos documentos referidos no inciso III do § 1º da cláusula primeira deste acordo;

Renumerados os itens VII, na ordem em que se encontram, para itens VII e VIII, pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.

VII - conceder acesso ao ambiente de testes da SEFAZ VIRTUAL para contribuintes estabelecidos em seu território;

VIII - credenciar os contribuintes do ICMS como emissores de cada documento fiscal eletrônico e conceder a consequente autorização para entrada em produção junto à SEFAZ VIRTUAL;

IX - efetuar junto à SEFAZ VIRTUAL o registro do eventual descredenciamento de contribuintes do ICMS como emissor de documento fiscal eletrônico, assim como de outras alterações e informações necessárias para o provimento dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;

X - desenvolver e manter na Internet portal Estadual de cada documento fiscal eletrônico, de acordo com as especificações nacionais;

XI - normatizar em suas respectivas legislações a interrupção ou suspensão da utilização da SEFAZ VIRTUAL com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;

XII - arcar com as despesas de deslocamento, translado e estadia para atividades necessárias à implementação do presente acordo;

XIII - enviar para a SEFAZ VIRTUAL, até o mês de fevereiro de cada ano, as previsões de volumes de autorizações referentes ao ano subsequente.

Parágrafo único. Com respeito aos representantes referidos no inciso IV do caput desta cláusula:

a) serão responsáveis pelas comunicações necessárias com a SEFAZ VIRTUAL para o desenvolvimento e o acompanhamento dos trabalhos; e

b) deverão ser, pelo menos, um integrante da área de administração tributária e outro integrante da área de tecnologia da informação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/RS

São obrigações da SEFAZ/RS:

I - administrar e aplicar os recursos financeiros repassados pelos ESTADOS;

II - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da execução do objeto deste acordo que não esteja inserida nas despesas a cargo dos ESTADOS, devidamente estabelecidas na cláusula quarta deste acordo;

III - facilitar a supervisão e a fiscalização dos ESTADOS, permitindo-lhes efetuar acompanhamento e fornecendo-lhes, quando solicitados, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, especialmente no que se refere a licitações e contratos;

IV - prestar contas da utilização dos recursos repassados pelos ESTADOS, na forma estabelecida na cláusula sétima deste acordo e, a qualquer momento, quando solicitado pelos ESTADOS;

V - adotar todas as medidas necessárias à execução deste acordo.

Nova redação dada ao caput da cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DOS ORÇAMENTOS E DO REAJUSTE

O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 3 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre.

Redação original, efeitos até 31.12.20.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DOS ORÇAMENTOS E DO REAJUSTE

O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 1 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre.

§ 1º Os recursos dos ESTADOS destinados à execução deste acordo serão recolhidos por intermédio de Guia de Arrecadação gerada na página da SEFAZ/RS na Internet, cujo endereço é https://rpe-portal.sefaz.rs.gov.br, com código 1049.

§ 2º As despesas decorrentes da execução do presente instrumento em exercícios subsequentes correrão à conta de dotação orçamentária correspondente, consignada para os respectivos exercícios financeiros.

§ 3º Caso haja atraso, pelos ESTADOS, no repasse do valor no prazo previsto no caput desta cláusula, a SEFAZ/RS poderá adiantar o valor não repassado, com posterior cobrança do ESTADO, na forma da legislação vigente.

§ 4º Os valores previstos neste Acordo serão revistos anualmente, tendo por base:

I - a previsão de gastos da SEFAZ VIRTUAL a ser apresentada para os ESTADOS no mês de abril de cada exercício, para vigência a partir de janeiro do ano subsequente;

II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado o ano calendário anterior, os quais servirão de base para a classificação dos ressarcimentos específicos de cada Unidade Federada do Anexo Único deste acordo que será distribuído da seguinte forma:

a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único deste acordo serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste acordo, cujo volume de documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL não seja nulo.

Nova redação dada à alínea "b" do inciso II do § 4º da cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.

b) 60% (sessenta por cento) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo Único deste acordo será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior;

Redação original, efeitos até 31.12.20.

b) Sessenta por cento (60%) do valor referido do inciso anterior será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior.

c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas “a” e “b”, demostrado no item 2 do Anexo Único deste acordo.

Nova redação dada ao § 5º da cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.

§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIIIdo caput da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL.

Redação original, efeitos até 31.12.20.

§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIV do caput da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL.

§ 6º A SEFAZ/RS arcará com as suas despesas próprias pelo mesmo critério dos ESTADOS, obedecendo ao mesmo critério estabelecido no inciso II do § 4º desta cláusula.

Acrescido § 7º à cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos a partir de 01.01.22.

§ 7º Os recursos necessários para a recepção e tratamento de documentos fiscais eletrônicos recebidos pela SVRS de Sefaz autorizadora com vistas a atender outros Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz ou pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz não integram os valores de que trata o § 4º.

CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos repassados pelos ESTADOS serão destinados ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS, criado pela Lei Estadual nº 12.200, de 29 de dezembro de 2004, e aplicados pela SEFAZ/RS na aquisição ou na contratação de bens e serviços necessários ao desenvolvimento, manutenção e operação da SEFAZ VIRTUAL, ficando os dados relativos à aplicação dos recursos à disposição dos ESTADOS.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE

É prerrogativa dos ESTADOS exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento.

Nova redação dada ao parágrafo único da cláusula sexta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Parágrafo único. A Unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso IV da cláusula segunda deste acordo.

Redação original, efeitos até 31.12.20.

Parágrafo único - A unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso V da cláusula segunda deste acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A SEFAZ/RS disponibilizará aos ESTADOS a prestação de contas da aplicação dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.

§ 1º O inadimplemento das cláusulas pactuadas estará caracterizado quando constatadas as seguintes situações:

I - ausência de prestação, pela SEFAZ/RS, dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;

II - ausência do repasse, pelos ESTADOS, da parcela devida, decorridos 90 (noventa) dias de notificação pela SEFAZ/RS do inadimplemento.

§ 2º Após a denúncia ou rescisão deste acordo os serviços referidos em seu objeto não serão descontinuados em prazo menor que 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Acordam as partes, ainda:

I - todas as comunicações relativas a este acordo serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, desde que devidamente comprovadas;

II - as reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste acordo, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogado o Convênio de Cooperação Técnica de 11 outubro de 2013 e as suas alterações posteriores.

 

ANEXO ÚNICO

Nova redação dada à tabela do item 1 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 1/22, efeitos a partir de 01.01.23.

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2023 (Valores em R$)

Investimentos previstos para a SVRS

2023

Infra Banco de Dados

60.000

Serviço Witness (Azure)

60.000

Ambiente Disaster Recovery

2.000.000

Ambiente Disaster Recovery

2.000.000

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

2.350.000

Balanceador de carga - TH (suporte 2022)

150.000

Router Switch (renovação 21-22)

200.000

Router Switches - Core

2.000.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

6.000.000

DDOS (aquisição)

1.500.000

Firewall (aquisição)

4.500.000

Licenciamento

1.134.079

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL)

1.134.079

Gestão do Ambiente

10.728.398

Desenvolvimento de Sistemas (PROCERGS)

6.014.474

Operação e Monitoria (PROCERGS)

1.574.082

Serviço de infraestrutura (PROCERGS)

3.139.841

Serviços Especializados

2.192.768

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ

818.679

Monitoria Automatizada (OpMon)

150.504

Suporte especializado MS Premier

1.223.585

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

24.465.244

Operação Menor Preço Brasil

1.671.607

Total Geral com o Menor Preço Brasil

26.136.851

Saldo de Caixa de Convênios Anteriores

-14.502.893

Investimentos a serem realizados e não previstos em 2022

7.603.315

Saldo mínimo para fluxo de caixa

1.200.000

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

Projeção de inadimplência para 2023 pela média histórica (5,78%)

1.314.087

Total Geral

22.751.360

Redação anterior dada à tabela do item 1 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.22.

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2022 (Valores em R$)

Investimentos previstos para SVRS

Investimentos

2022

Infra Banco de Dados

3.682.200

Backup (Fitas/Drives LTO)

1.181.000

Backup (Storage / VTL)

2.000.000

Backup Witness (Azure)

1.200

Servidores BD - renovaçõ

500.000

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

5.320.000

Balanceadores de Carga - AX

1.200.000

Balanceadores de Carga -TH (Renovação)

360.000

Roteador Internet

360.000

Router Switches (renovação)

480.000

Router Switches Core - módulos

640.000

Router Switches - Core (renovação) 2

360.000

Servidores DNS

120.000

Switch SAN

1.500.000

 Cabeamento

300.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

240.000

DDOS

0

Firewall

0

Firewal 2 (Renovaçã)

240.000

Infra Servidores de Aplicação

3.250.000

  Blades, enclosures, racks

3.000.000

Blades, enclosures, racks (Renovação)

250.000

Licenciamento

653.556

SQL / Servidores

653.556

Gestão do Ambiente

8.438.520

Desenvolvimento de Sistemas

4.538.477

Operação e Monitoria

1.188.364

Serviços de Infraestrutura

2.711.680

Serviços Especializados

1.892.813

 Manutenção Sala-Cofre SEFAZ

692.813

 Suporte Especializados MS Premier

1.000.000

 Monitoria Automatizada

200.000

Infra Datacenter

200.000

   UPS/Baterias

200.000

Total investimentos no ano

23.677.088

Saldo em caixa

-3.388.423

Saldo mínimo para fluxo de caixa

1.000.000

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

Recursos necessários para 2022 - GERAL

22.288.665

 *Média histórica de inadimplência até 2020 (8,2/(72,6+18,7 -8,2))

9,88%

 Projeção de inadimplência para 2022 pela média histórica

2.201.620

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

24.490.285

 

 

Operação Menor Preço Brasil

1.381.493

*Média histórica de inadimplência até 2020 (7,7/(69-7,7))

12,50%

  Projeção de inadimplência para 2022 para o MPB

172.636

TOTAL NECESSÁRIO PARA 2022 - SOMENTE MPB

1.554.129

TOTAL GERAL  

26.044.414

 

Redação original, efeitos até 31.12.21.

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2021 (Valores em R$)

 INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA SVRS

2021

Infra Banco de Dados

0

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

1.468.800

Balanceadores de carga (renovação)

88.800

Router Switch PoP

1.200.000

Router Switches - Core (renovação)

180.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

8.920.000

DDOS

1.500.000

Firewall

4.500.000

Firewall (renovação)

120.000

IPS

2.800.000

Infra Servidores de Aplicação

0

Licenciamento

653.556

SQL / Servidores

653.556

Alterado o valor do grupo Gestão do Ambiente de R$ 2.938.703 para R$ 6.187.818 pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Gestão do Ambiente

6.187.818

Redação original, efeitos até 31.12.20.

 

Gestão do Ambiente

2.938.703

Alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente ao Desenvolvimento de Sistemas de R$ 1.343.854 para R$ 2.453.760 pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Desenvolvimento de Sistemas

2.453.760

Redação original, efeitos até 31.12.20.

Desenvolvimento de Sistemas

1.343.854

Alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente à Operação e Monitoria de R$ 1.594.848 para R$ 1.137.190 pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Operação e Monitoria

1.137.190

Redação original, efeitos até 31.12.20.

Operação e Monitoria

1.594.848

Inclusão do Serviço de Infraestrutura no Grupo Gestão do Ambiente, no valor de R$ 2.596.868, pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Serviço de Infraestrutura

2.596.868

Serviços especializados

792.327

Alterado o nome do Serviço Técnico de Manutenção da Sala-Cofre para Manutenção Sala-Cofre SEFAZ, e fica alterado o valor da previsão de R$ 792.327 para R$ 668.312, pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ

668.312

Redação original, efeitos até 31.12.20.

Serviço Técnico Manutenção Sala-Cofre (Previsão 2021)

792.327

Total de investimentos para 2021

14.773.386

Previsto em 2019

-20.252.231

Realizado em 2019

12.866.982

Ressarcimentos não liquidados até 2019

9.998.000

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

Total Geral

18.386.136

 

Nova redação dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 1/22, efeitos a partir de 01.01.23.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Documentos Autorizados na SVRS  (Unidade = 1.000)

 

% Rateio Geral

Ressarcimento Anual (em R$)

NFC-e particip. (MPB)

% Rateio MPB

Ressarcimento Anual Total (em R$)

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

Total:

 

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

 

 

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

AC

         59.200

        5.629

         206

       2

         252

         65.290

0,56%

           70.832

      383.268

         454.100

        59.200

0,71%

           7.165

     44.576

         51.741

              505.841

AL

      235.307

      21.157

     2.841

       4

         315

      259.624

2,23%

         281.663

      383.268

         664.931

      235.307

2,84%

         28.478

     44.576

         73.054

              737.985

AM

                  -  

               -  

     2.820

       6

         493

           3.320

0,03%

              3.601

      383.268

         386.870

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              386.870

AP

         38.929

        4.334

             0

      -  

           91

         43.354

0,37%

           47.035

      383.268

         430.303

        38.929

0,47%

           4.711

     44.576

         49.288

              479.590

BA

   1.135.189

               -  

   29.355

     38

   18.334

   1.182.916

10,15%

     1.283.331

      383.268

     1.666.599

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

          1.666.599

CE

                  -  

               -  

   11.633

       7

     7.228

         18.868

0,16%

           20.470

      383.268

         403.738

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              403.738

DF

      572.641

      72.103

     5.680

     12

     1.487

      651.923

5,59%

         707.263

      383.268

     1.090.531

      572.641

6,91%

         69.303

     44.576

      113.879

          1.204.411

ES

      553.838

      88.917

   31.439

     48

   13.023

      687.265

5,90%

         745.605

      383.268

     1.128.874

      553.838

6,68%

         67.028

     44.576

      111.604

          1.240.477

GO

                  -  

               -  

   18.751

     36

     4.658

         23.446

0,20%

           25.436

      383.268

         408.704

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              408.704

MA

      311.162

               -  

     3.326

       4

     3.015

      317.507

2,72%

         344.459

      383.268

         727.728

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              727.728

PA

      528.850

      47.151

     7.487

     20

     4.585

      588.092

5,04%

         638.014

      383.268

     1.021.282

      528.850

6,38%

         64.004

     44.576

      108.580

          1.129.862

PB

      337.377

      36.992

     6.508

       6

     5.276

      386.158

3,31%

         418.938

      383.268

         802.206

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              802.206

PE

      893.727

               -  

           70

       0

     2.041

      895.838

7,68%

         971.884

      383.268

     1.355.152

      893.727

10,78%

      108.162

     44.576

      152.739

          1.507.891

PI

      194.338

      21.778

     1.664

       4

     1.557

      219.341

1,88%

         237.961

      383.268

         621.229

      194.338

2,35%

         23.520

     44.576

         68.096

              689.325

RJ

   2.515.581

   219.187

   59.045

  102

   16.665

   2.810.580

24,11%

     3.049.164

      383.268

     3.432.432

  2.515.581

30,35%

      304.446

     44.576

      349.022

          3.781.455

RN

      327.263

      26.931

     2.834

       5

         361

      357.393

3,07%

         387.732

      383.268

         771.000

      327.263

3,95%

         39.607

     44.576

         84.183

              855.183

RO

      194.359

      21.978

     2.312

       8

     1.819

      220.476

1,89%

         239.192

      383.268

         622.460

      194.359

2,35%

         23.522

     44.576

         68.098

              690.559

RR

         60.636

        4.058

             0

      -  

         167

         64.861

0,56%

           70.367

      383.268

         453.635

        60.636

0,73%

           7.338

     44.576

         51.915

              505.550

RS

   1.790.514

   266.644

   56.752

  187

   18.940

   2.133.037

18,30%

     2.314.107

      383.268

     2.697.375

  1.790.514

21,61%

      216.695

     44.576

      261.272

          2.958.646

SC

         52.498

   241.665

   71.601

  110

            -  

      365.874

3,14%

         396.932

      383.268

         780.201

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              780.201

SE

      164.080

      17.487

     1.356

       3

         989

      183.915

1,58%

         199.528

      383.268

         582.796

      164.080

1,98%

         19.858

     44.576

         64.434

              647.230

TO

      158.046

      17.350

     1.714

       4

     2.018

      179.132

1,54%

         194.338

      383.268

         577.606

      158.046

1,91%

         19.127

     44.576

         63.704

              641.310

Total:

10.123.535

1.113.364

317.393

604

103.314

11.658.210

100%

   12.647.852

   8.431.901

   21.079.754

8.287.309

100%

   1.002.964

   668.643

   1.671.607

        22.751.360

Observação:

1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

Redação anterior dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.22.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL


DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF (UNIDADE = 1.000)

% DF-e rateio -GERAL

Ressarcimento anual - GERAL

NFC-e participantes MPB (UNIDADE = 1000)

% NFC-e rateio - MPB

Ressarcimento anual - MPB

Ressarcimento anual - TOTAL

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

Total:

AC

55.338

5.211

173

2

157

60.882

0,58%

R$ 529.957

55.338

0,72%

R$ 48.176

R$ 578.133

AL

210.101

17.803

1.557

3

252

229.717

2,17%

R$ 764.787

210.101

2,74%

R$ 67.005

R$ 831.792

AM

0

0

2.607

3

568

3.178

0,03%

R$ 449.698

0

0,00%

R$ 0

R$ 449.698

AP

35.181

4.042

0

0

45

39.269

0,37%

R$ 499.896

35.181

0,46%

R$ 45.724

R$ 545.619

BA

1.023.648

0

18.086

35

10.542

1.052.311

9,96%

R$ 1.908.919

0

0,00%

R$ 0

R$ 1.908.919

CE

0

0

9.473

6

6.955

16.435

0,16%

R$ 468.137

0

0,00%

R$ 0

R$ 468.137

DF

520.879

59.222

3.025

9

1.037

584.171

5,53%

R$ 1.257.792

520.879

6,80%

R$ 104.814

R$ 1.362.606

ES

516.975

76.304

24.891

42

11.524

629.736

5,96%

R$ 1.321.167

516.975

6,74%

R$ 104.339

R$ 1.425.506

GO

0

0

14.338

31

3.706

18.075

0,17%

R$ 470.418

0

0,00%

R$ 0

R$ 470.418

MA

276.001

0

2.819

4

1.950

280.773

2,66%

R$ 835.800

0

0,00%

R$ 0

R$ 835.800

PA

474.986

42.172

7.173

16

3.397

527.743

5,00%

R$ 1.179.307

474.986

6,20%

R$ 99.231

R$ 1.278.538

PB

308.450

33.140

4.929

5

4.333

350.857

3,32%

R$ 933.279

0

0,00%

R$ 0

R$ 933.279

PE

835.430

0

0

0

1.599

837.029

7,92%

R$ 1.609.488

835.430

10,90%

R$ 143.082

R$ 1.752.570

PI

159.722

19.354

1.219

3

1.184

181.482

1,72%

R$ 697.698

159.722

2,08%

R$ 60.875

R$ 758.573

RJ

2.353.594

191.504

44.701

75

12.778

2.602.653

24,64%

R$ 4.065.262

2.353.594

30,71%

R$ 327.783

R$ 4.393.046

RN

302.311

24.505

2.325

4

266

329.411

3,12%

R$ 903.449

302.311

3,94%

R$ 78.223

R$ 981.672

RO

181.819

20.415

1.881

6

1.760

205.881

1,95%

R$ 731.635

181.819

2,37%

R$ 63.564

R$ 795.198

RR

56.332

3.614

0

0

203

60.150

0,57%

R$ 528.939

56.332

0,73%

R$ 48.297

R$ 577.236

RS

1.663.583

236.348

42.414

147

18.707

1.961.198

18,56%

R$ 3.173.074

1.663.583

21,70%

R$ 243.836

R$ 3.416.910

SC

210

208.574

50.513

80

0

259.377

2,46%

R$ 806.041

0

0,00%

R$ 0

R$ 806.041

SE

150.778

15.356

1.329

2

749

168.214

1,59%

R$ 679.244

150.778

1,97%

R$ 59.787

R$ 739.031

TO

147.544

15.505

1.485

3

1.560

166.097

1,57%

R$ 676.299

147.544

1,93%

R$ 59.394

R$ 735.693

Total:

9.272.882

973.068

234.938

475

83.273

10.564.637

100%

R$ 24.490.285

7.664.574

100%

R$ 1.554.129

R$ 26.044.414

Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019

Observação 2: A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso GERAL, corresponde ao valor de R$ 445.278 (= R$ 24.490.285 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso do MPB, corresponde ao valor de R$ 41.443 (=R$ 1.554.129 * 0,4 ÷ 15) e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do MPB.

Redação anterior dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos de 01.01.21 a 31.12.21.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF

% DF-e por

Valores anuais

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

Total:

volume total

Ressarcimento

RJ

2.742.513.307

183.617.972

31.166.949

123.180

11.268.013

2.968.689.421

26,16%

R$ 3.767.516

RS

1.823.412.477

236.227.345

38.707.403

332.918

31.192.118

2.129.872.261

18,77%

R$ 2.813.498

BA

1.109.981.826

0

14.867.015

48.395

10.610.366

1.135.507.602

10,01%

R$ 1.682.569

PE

916.510.283

0

0

0

2.516.930

919.027.213

8,10%

R$ 1.436.358

DF

586.967.701

57.332.827

2.523.554

5.696

736.978

647.566.756

5,71%

R$ 1.127.616

ES

555.999.979

64.477.728

16.229.243

66.649

8.877.531

645.651.130

5,69%

R$ 1.125.437

PA

479.524.386

13.494.020

5.893.988

20.331

2.319.985

501.252.710

4,42%

R$    961.207

PB

326.455.338

28.261.054

3.125.665

5.710

4.047.640

361.895.407

3,19%

R$    802.711

RN

324.383.602

24.259.068

1.958.101

3.917

231.920

350.836.608

3,09%

R$    790.133

MA

275.448.624

0

2.339.637

3.518

1.936.042

279.727.821

2,46%

R$    709.258

AL

217.411.259

16.770.511

1.213.117

5.062

363.748

235.763.697

2,08%

R$    659.256

SC

0

190.178.100

41.274.791

185.048

0

231.637.939

2,04%

R$    654.564

RO

181.118.384

19.427.817

1.699.496

8.676

945.572

203.199.945

1,79%

R$    622.220

PI

175.605.943

19.257.880

967.560

2.710

1.275.158

197.109.251

1,74%

R$    615.293

SE

165.882.445

14.691.867

1.207.574

2.945

631.728

182.416.559

1,61%

R$    598.583

TO

138.639.700

14.976.871

1.577.977

5.609

1.129.664

156.329.821

1,38%

R$    568.913

AC

57.696.089

4.952.191

183.475

1.498

32.496

62.865.749

0,55%

R$    462.613

RR

57.099.315

3.347.095

0

0

153.229

60.599.639

0,53%

R$    460.036

AP

37.269.890

3.944.068

0

0

0

41.213.958

0,36%

R$    437.988

CE

0

0

8.812.625

6.812

9.280.046

18.099.483

0,16%

R$    411.699

GO

0

0

12.929.761

49.165

3.158.950

16.137.876

0,14%

R$    409.468

AM

0

0

2.390.902

1.882

410.801

2.803.585

0,02%

R$    394.302

Total:

10.171.920.548

895.216.414

189.068.833

879.721

91.118.915

11.348.204.431

100%

R$  21.511.236

Redação original dada à tabela tabela do item 2 do Anexo Único, efeitos até 31.12.20.

Redação anterior dada ao título da tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, sem efeitos.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Redação original, efeitos até 31.12.20.

2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

 

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF

% DF-e por

volume total

Valores anuais

Ressarcimento

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

Total:

RJ

2.742.513.307

183.617.972

31.166.949

123.180

11.268.013

2.968.689.421

26,16%

 R$  3.220.181

RS

1.823.412.477

236.227.345

38.707.403

332.918

31.192.118

2.129.872.261

18,77%

 R$  2.404.760

BA

1.109.981.826

0

14.867.015

48.395

10.610.366

1.135.507.602

10,01%

 R$  1.438.130

PE

916.510.283

0

0

0

2.516.930

919.027.213

8,10%

 R$  1.227.687

DF

586.967.701

57.332.827

2.523.554

5.696

736.978

647.566.756

5,71%

 R$     963.798

ES

555.999.979

64.477.728

16.229.243

66.649

8.877.531

645.651.130

5,69%

 R$     961.936

PA

479.524.386

13.494.020

5.893.988

20.331

2.319.985

501.252.710

4,42%

 R$     821.565

PB

326.455.338

28.261.054

3.125.665

5.710

4.047.640

361.895.407

3,19%

 R$     686.095

RN

324.383.602

24.259.068

1.958.101

3.917

231.920

350.836.608

3,09%

 R$     675.345

MA

275.448.624

0

2.339.637

3.518

1.936.042

279.727.821

2,46%

 R$     606.219

AL

217.411.259

16.770.511

1.213.117

5.062

363.748

235.763.697

2,08%

 R$     563.481

SC

0

190.178.100

41.274.791

185.048

0

231.637.939

2,04%

 R$     559.471

RO

181.118.384

19.427.817

1.699.496

8.676

945.572

203.199.945

1,79%

 R$     531.826

PI

175.605.943

19.257.880

967.560

2.710

1.275.158

197.109.251

1,74%

 R$     525.905

SE

165.882.445

14.691.867

1.207.574

2.945

631.728

182.416.559

1,61%

 R$     511.622

TO

138.639.700

14.976.871

1.577.977

5.609

1.129.664

156.329.821

1,38%

 R$     486.263

AC

57.696.089

4.952.191

183.475

1.498

32.496

62.865.749

0,55%

 R$     395.406

RR

57.099.315

3.347.095

0

0

153.229

60.599.639

0,53%

 R$     393.203

AP

37.269.890

3.944.068

0

0

0

41.213.958

0,36%

 R$     374.358

CE

0

0

8.812.625

6.812

9.280.046

18.099.483

0,16%

 R$     351.888

GO

0

0

12.929.761

49.165

3.158.950

16.137.876

0,14%

 R$     349.981

AM

0

0

2.390.902

1.882

410.801

2.803.585

0,02%

 R$     337.019

Total:

10.171.920.548

895.216.414

189.068.833

879.721

91.118.915

11.348.204.431

100%

 R$18.386.136

Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019

Observação 2: A parte fixa do rateio que corresponde à 40% das despesas corresponde ao valor de R$ 334.293 (= R$ 18.386.135 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

 

Nova redação dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 1/22, efeitos a partir de 01.01.23.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

505.841

126.460

AL

737.985

184.496

AM

386.870

96.717

AP

479.590

119.898

BA

1.666.599

416.650

CE

403.738

100.935

DF

1.204.411

301.103

ES

1.240.477

310.119

GO

408.704

102.176

MA

727.728

181.932

PA

1.129.862

282.465

PB

802.206

200.552

PE

1.507.891

376.973

PI

689.325

172.331

RJ

3.781.455

945.364

RN

855.183

213.796

RO

690.559

172.640

RR

505.550

126.388

RS

2.958.646

739.662

SC

780.201

195.050

SE

647.230

161.807

TO

641.310

160.327

Total:

22.751.360

5.687.840

Redação anterior dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.22.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

 R$              578.133

 R$                144.533

AL

 R$              831.792

 R$                207.948

AM

 R$              449.698

 R$                112.424

AP

 R$              545.619

 R$                136.405

BA

 R$          1.908.919

 R$                477.230

CE

 R$              468.137

 R$                117.034

DF

R$          1.362.606

 R$                340.651

ES

R$          1.425.506

 R$                356.377

GO

 R$              470.418

 R$                117.604

MA

 R$              835.800

 R$                208.950

PA

 R$          1.278.538

 R$                319.634

PB

 R$              933.279

 R$                233.320

PE

 R$          1.752.570

 R$                438.143

PI

 R$              758.573

 R$                189.643

RJ

 R$          4.393.046

 R$             1.098.261

RN

 R$              981.672

 R$                245.418

RO

 R$              795.198

 R$                198.800

RR

 R$              577.236

 R$                144.309

RS

 R$          3.416.910

 R$                854.227

SC

 R$              806.041

 R$                201.510

SE

 R$              739.031

 R$                184.758

TO

 R$              735.693

 R$                183.923

 

Redação anterior dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos de 01.01.21 a 31.12.21.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF"

 

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

R$        462.612,97

R$                115.653

AL

R$        659.256,34

R$                164.814

AM

R$        394.302,00

R$                   98.576

AP

R$        437.987,57

R$                109.497

BA

R$    1.682.569,07

R$                420.642

CE

R$        411.698,61

R$                102.925

DF

R$    1.127.615,51

R$                281.904

ES

R$    1.125.436,80

R$                281.359

GO

R$        409.467,60

R$                102.367

MA

R$        709.258,40

R$                177.315

PA

R$        961.207,02

R$                240.302

PB

R$        802.710,70

R$                200.678

PE

R$    1.436.357,74

R$                359.089

PI

R$        615.293,18

R$                153.823

RJ

R$    3.767.515,99

R$                941.879

RN

R$        790.133,11

R$                197.533

RO

R$        622.220,35

R$                155.555

RR

R$        460.035,64

R$                115.009

RS

R$    2.813.497,55

R$                703.374

SC

R$        654.563,96

R$                163.641

SE

R$        598.582,62

R$                149.646

TO

R$        568.913,19

R$                142.228

Redação original dada à tabela tabela do item 3 do Anexo Único, efeitos até 31.12.20.

Redação anterior dada ao título da tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, sem efeitos.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF

Redação original, efeitos até 31.12.20.

3. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF:

 

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

R$             395.406

R$                  98.851

AL

R$             563.481

R$                140.870

AM

R$             337.019

R$                  84.255

AP

R$             374.358

R$                  93.589

BA

R$          1.438.130

R$                359.532

CE

R$             351.888

R$                  87.972

DF

R$             963.798

R$                240.950

ES

R$             961.936

R$                240.484

GO

R$             349.981

R$                  87.495

MA

R$             606.219

R$                151.555

PA

R$             821.565

R$                205.391

PB

R$             686.095

R$                171.524

PE

R$          1.227.687

R$                306.922

PI

R$             525.905

R$                131.476

RJ

R$          3.220.181

R$                805.045

RN

R$             675.345

R$                168.836

RO

R$             531.826

R$                132.956

RR

R$             393.203

R$                  98.301

RS

R$          2.404.760

R$                601.190

SC

R$             559.471

R$                139.868

SE

R$             511.622

R$                127.906

TO

R$             486.263

R$                121.566