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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 04/20

Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 04/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 04.09.20 pelo Despacho 63/20.

Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte:

A C O R D O

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 3 de abril de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o preâmbulo:

“O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte”;

II – Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente ao Desenvolvimento de Sistemas de R$ 1.343.854 para R$ 2.453.760;

III – Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente à Operação e Monitoria de R$ 1.594.848 para R$ 1.137.190;

IV – Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica incluído o Serviço de Infraestrutura no Grupo Gestão do Ambiente, no valor de R$ 2.596.868;

V – Fica alterado o valor do grupo Gestão do Ambiente de R$ 2.938.703 para R$ 6.187.818;

VI – Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o nome do Serviço Técnico de Manutenção da Sala-Cofre para Manutenção Sala-Cofre SEFAZ, e fica alterado o valor da previsão de R$ 792.327 para R$ 668.312;

VII – É dada nova redação às tabelas dos itens 2 e 3 do Anexo Único conforme segue:

"2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF

% DF-e por

Valores anuais

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

Total:

volume total

Ressarcimento

RJ

2.742.513.307

183.617.972

31.166.949

123.180

11.268.013

2.968.689.421

26,16%

R$ 3.767.516

RS

1.823.412.477

236.227.345

38.707.403

332.918

31.192.118

2.129.872.261

18,77%

R$ 2.813.498

BA

1.109.981.826

0

14.867.015

48.395

10.610.366

1.135.507.602

10,01%

R$ 1.682.569

PE

916.510.283

0

0

0

2.516.930

919.027.213

8,10%

R$ 1.436.358

DF

586.967.701

57.332.827

2.523.554

5.696

736.978

647.566.756

5,71%

R$ 1.127.616

ES

555.999.979

64.477.728

16.229.243

66.649

8.877.531

645.651.130

5,69%

R$ 1.125.437

PA

479.524.386

13.494.020

5.893.988

20.331

2.319.985

501.252.710

4,42%

R$    961.207

PB

326.455.338

28.261.054

3.125.665

5.710

4.047.640

361.895.407

3,19%

R$    802.711

RN

324.383.602

24.259.068

1.958.101

3.917

231.920

350.836.608

3,09%

R$    790.133

MA

275.448.624

0

2.339.637

3.518

1.936.042

279.727.821

2,46%

R$    709.258

AL

217.411.259

16.770.511

1.213.117

5.062

363.748

235.763.697

2,08%

R$    659.256

SC

0

190.178.100

41.274.791

185.048

0

231.637.939

2,04%

R$    654.564

RO

181.118.384

19.427.817

1.699.496

8.676

945.572

203.199.945

1,79%

R$    622.220

PI

175.605.943

19.257.880

967.560

2.710

1.275.158

197.109.251

1,74%

R$    615.293

SE

165.882.445

14.691.867

1.207.574

2.945

631.728

182.416.559

1,61%

R$    598.583

TO

138.639.700

14.976.871

1.577.977

5.609

1.129.664

156.329.821

1,38%

R$    568.913

AC

57.696.089

4.952.191

183.475

1.498

32.496

62.865.749

0,55%

R$    462.613

RR

57.099.315

3.347.095

0

0

153.229

60.599.639

0,53%

R$    460.036

AP

37.269.890

3.944.068

0

0

0

41.213.958

0,36%

R$    437.988

CE

0

0

8.812.625

6.812

9.280.046

18.099.483

0,16%

R$    411.699

GO

0

0

12.929.761

49.165

3.158.950

16.137.876

0,14%

R$    409.468

AM

0

0

2.390.902

1.882

410.801

2.803.585

0,02%

R$    394.302

Total:

10.171.920.548

895.216.414

189.068.833

879.721

91.118.915

11.348.204.431

100%

R$  21.511.236

 

"3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF"

 

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

R$        462.612,97

R$                115.653

AL

R$        659.256,34

R$                164.814

AM

R$        394.302,00

R$                   98.576

AP

R$        437.987,57

R$                109.497

BA

R$    1.682.569,07

R$                420.642

CE

R$        411.698,61

R$                102.925

DF

R$    1.127.615,51

R$                281.904

ES

R$    1.125.436,80

R$                281.359

GO

R$        409.467,60

R$                102.367

MA

R$        709.258,40

R$                177.315

PA

R$        961.207,02

R$                240.302

PB

R$        802.710,70

R$                200.678

PE

R$    1.436.357,74

R$                359.089

PI

R$        615.293,18

R$                153.823

RJ

R$    3.767.515,99

R$                941.879

RN

R$        790.133,11

R$                197.533

RO

R$        622.220,35

R$                155.555

RR

R$        460.035,64

R$                115.009

RS

R$    2.813.497,55

R$                703.374

SC

R$        654.563,96

R$                163.641

SE

R$        598.582,62

R$                149.646

TO

R$        568.913,19

R$                142.228

 

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.