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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/24 - Retificação

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/23, celebrado entre o Estado do Paraná e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do “Sistema DC-e”, destinado ao processamento da autorização de uso da Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU de 06.05.2024


RETIFICAÇÃO

 

 

No Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, página 188, onde se lê: “Cláusula segunda Este acordo...”, leia-se:Cláusula terceira Este acordo...”.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA