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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/24

Altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/20, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOU de 29.04.24 pelo Despacho 20/24.

Altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/20, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o “caput” da cláusula primeira:

“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema “SEFAZ VIRTUAL”, a seguir relacionados:

 

#

Documento

Modelo

Ajuste SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

62

07/2022

4

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

5

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

64

03/2020

6

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

09/2016

7

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

8

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

36/2019

 

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

 

“;

II – o Anexo Único:

 

“ANEXO ÚNICO:

 

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2025 (Valores em R$)

Investimentos previstos para a SVRS

2025

 

Infra Banco de Dados

 6.302.400

 

Serviço de Suporte Storage All-flash

 300.000

 

Solução de Back-Up e outros

 6.002.400

 

Ambiente Disaster Recovery

 2.041.200

 

Ambiente Disaster Recovery

 1.800.000

 

Serviço de Fabric e Outros

 241.200

 

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

 1.060.000

 

Roteador de Internet

 460.000

 

Switch de distribuição (Extreme)

 600.000

 

Infra de Rede - Ativos de Segurança

 1.800.000

 

DDOS (Renovação)

 1.800.000

 

Licenciamento

 1.413.659

 

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25

 1.413.659

 

Gestão do Ambiente (PROCERGS)

 12.148.740

 

Desenvolvimento de sistemas

 7.145.329

 

Operação e Monitoria

 1.670.748

 

Serviço de infraestrutura

 3.332.663

 

Serviços especializados

 1.585.472

 

Ferramenta de Observabilidade

 250.000

 

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)

 625.979

 

Microsoft Unified (Premier)

 709.493

 

Infra Datacenter

 1.000.000

 

Aquisição de nobreaks datacenter PX80

 1.000.000

 

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

 27.351.470

 

Operação Menor Preço Brasil

 1.774.262

 

Total Geral com o Menor Preço Brasil

 29.125.732

 

Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%

-12.040.438

(1)

Saldo mínimo para fluxo de caixa

 1.200.000

 

Fundo para investimentos emergenciais

 1.000.000

 

Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (1,92%)

 377.891

(2)

Total Geral

 19.663.186

 

Notas:

(1)           O saldo remanescente será devolvido nos anos subsequentes de forma a evitar grandes oscilações do valor a ser ressarcido pelos Estados participantes do Convênio.

(2)           Índice calculado de acordo com os valores em aberto.

 

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

 Base de Cálculo de volumes de 2023 para o rateio de 2025

Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)

% Rateio Geral

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

 CT-e OS:

 BP-e:

NF3e

GTVe

Total:

AC

 72.220

 6.638

 247

 2

 275

 3.970

 33

 83.384

0,53%

AL

 300.929

 30.280

 5.221

 5

 469

 16.288

 117

 353.310

2,25%

AM

 -  

 -  

 2.978

 7

 783

 12.398

 178

 16.343

0,10%

AP

 47.944

 5.515

 2

 -  

 120

 2.847

 -  

 56.429

0,36%

BA

 1.414.831

 -  

 60.750

 45

 26.687

 79.653

 425

 1.582.390

10,08%

CE

 -  

 95.088

 23.733

 9

 9.596

 45.891

 198

 174.516

1,11%

DF

 664.036

 64.440

 9.657

 8

 1.955

 7.164

 440

 747.700

4,76%

ES

 659.353

 107.423

 40.703

 54

 17.389

 1.865

 284

 827.072

5,27%

GO

 -  

 -  

 28.817

 54

 5.958

 40.113

 349

 75.292

0,48%

MA

 404.839

 -  

 3.529

 6

 4.000

 32.941

 159

 445.474

2,84%

PA

 644.343

 57.116

 7.367

 22

 4.999

 35.851

 255

 749.954

4,78%

PB

 425.715

 41.291

 8.855

 8

 6.714

 23.335

 125

 506.042

3,22%

PE

 1.055.162

 -  

 340

 0

 2.614

 48.306

 -  

 1.106.421

7,05%

PI

 253.097

 25.600

 2.468

 6

 1.986

 17.868

 136

 301.161

1,92%

RJ

 2.901.497

 293.402

 153.166

 129

 26.665

 86.665

 1.600

 3.463.125

22,07%

RN

 389.568

 30.739

 3.472

 6

 609

 19.049

 124

 443.567

2,83%

RO

 238.607

 25.406

 2.321

 9

 2.072

 9.018

 93

 277.526

1,77%

RR

 73.838

 4.959

 0

 -  

 352

 2.429

 -  

 81.578

0,52%

RS

 2.174.560

 296.073

 63.110

 302

 22.956

 65.670

 807

 2.623.479

16,72%

SC

 883.860

 300.354

 125.846

 178

 4.687

 3.267

 579

 1.318.771

8,40%

SE

 198.051

 20.535

 1.376

 4

 1.402

 12.750

 98

 234.214

1,49%

TO

 194.118

 20.460

 1.820

 7

 2.604

 6.300

 51

 225.361

1,44%

Total:

 12.996.571

 1.425.314

 545.780

 861

 144.890

 573.641

 6.051

 15.693.108

100%

 

 

 

Ressarcimento Anual (em R$)

NFC-e particip. (MPB)

% Rateio MPB

Ressarcimento Anual - MPB   (em R$)

Total Anual (em R$)

UF

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

AC

 57.030

 325.253

 382.284

 72.220

0,73%

 7.792

 47.314

 55.105

 437.389

AL

 241.647

 325.253

 566.900

 300.929

3,05%

 32.466

 47.314

 79.780

 646.680

AM

 11.178

 325.253

 336.431

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 336.431

AP

 38.595

 325.253

 363.848

 47.944

0,49%

 5.173

 47.314

 52.486

 416.334

BA

 1.082.281

 325.253

 1.407.534

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 1.407.534

CE

 119.361

 325.253

 444.614

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 444.614

DF

 511.392

 325.253

 836.645

 664.036

6,73%

 71.641

 47.314

 118.955

 955.599

ES

 565.679

 325.253

 890.932

 659.353

6,68%

 71.136

 47.314

 118.449

 1.009.381

GO

 51.496

 325.253

 376.749

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 376.749

MA

 304.684

 325.253

 629.937

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 629.937

PA

 512.933

 325.253

 838.187

 644.343

6,53%

 69.516

 47.314

 116.830

 955.017

PB

 346.109

 325.253

 671.362

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 671.362

PE

 756.740

 325.253

 1.081.993

 1.055.162

10,69%

 113.838

 47.314

 161.152

 1.243.145

PI

 205.980

 325.253

 531.233

 253.097

2,57%

 27.306

 47.314

 74.620

 605.853

RJ

 2.368.616

 325.253

 2.693.869

 2.901.497

29,41%

 313.034

 47.314

 360.348

 3.054.217

RN

 303.379

 325.253

 628.632

 389.568

3,95%

 42.029

 47.314

 89.343

 717.975

RO

 189.815

 325.253

 515.068

 238.607

2,42%

 25.743

 47.314

 73.056

 588.124

RR

 55.796

 325.253

 381.049

 73.838

0,75%

 7.966

 47.314

 55.280

 436.329

RS

 1.794.337

 325.253

 2.119.590

 2.174.560

22,04%

 234.607

 47.314

 281.921

 2.401.511

SC

 901.978

 325.253

 1.227.231

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 1.227.231

SE

 160.192

 325.253

 485.445

 198.051

2,01%

 21.367

 47.314

 68.681

 554.126

TO

 154.136

 325.253

 479.389

 194.118

1,97%

 20.943

 47.314

 68.257

 547.646

Total:

10.733.354

 7.155.569

 17.888.924

9.867.325

100%

 1.064.557

 709.705

1.774.262

19.663.186

Observação:

1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

 

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

 Valor Anual

 Valor Trimestral

AC

 437.389

 109.347,24

AL

 646.680

 161.670,11

AM

 336.431

 84.107,83

AP

 416.334

 104.083,47

BA

 1.407.534

 351.883,61

CE

 444.614

 111.153,55

DF

 955.599

 238.899,86

ES

 1.009.381

 252.345,28

GO

 376.749

 94.187,26

MA

 629.937

 157.484,20

PA

 955.017

 238.754,14

PB

 671.362

 167.840,56

PE

 1.243.145

 310.786,35

PI

 605.853

 151.463,20

RJ

 3.054.217

 763.554,31

RN

 717.975

 179.493,87

RO

 588.124

 147.031,03

RR

 436.329

 109.082,17

RS

 2.401.511

 600.377,78

SC

 1.227.231

 306.807,68

SE

 554.126

 138.531,39

TO

 547.646

 136.911,49

Total:

 19.663.186

 4.915.796,39

“.

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – José Itamar Feitosa, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Selene Peres Peres Nunes, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Renato Mello Milanese, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Márcia Mantovani.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicado no DOU de 06.05.24.

 

No Acordo de Cooperação Técnica nº 2, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, páginas 188 e 189, onde se lê: “Cláusula terceira Este acordo...”, leia-se: “Cláusula segunda Este acordo...”.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA