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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/21

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/21, DE 31 DE MAIO DE 2021

Publicado no DOU de 01.06.21 pelo Despacho 35/21.

Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 03 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o caput da cláusula primeira:

“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema “SEFAZ VIRTUAL”, a seguir relacionados:

 

 

DOCUMENTOS AUTORIZADOS

MODELO

AJUSTE SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

4

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

19/2016

5

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

6

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

09/2007

 

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

 

II – o Anexo Único:

“ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2022 (Valores em R$)

Investimentos previstos para SVRS

Investimentos

2022

Infra Banco de Dados

3.682.200

Backup (Fitas/Drives LTO)

1.181.000

Backup (Storage / VTL)

2.000.000

Backup Witness (Azure)

1.200

Servidores BD - renovaçõ

500.000

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

5.320.000

Balanceadores de Carga - AX

1.200.000

Balanceadores de Carga -TH (Renovação)

360.000

Roteador Internet

360.000

Router Switches (renovação)

480.000

Router Switches Core - módulos

640.000

Router Switches - Core (renovação) 2

360.000

Servidores DNS

120.000

Switch SAN

1.500.000

 Cabeamento

300.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

240.000

DDOS

0

Firewall

0

Firewal 2 (Renovaçã)

240.000

Infra Servidores de Aplicação

3.250.000

  Blades, enclosures, racks

3.000.000

Blades, enclosures, racks (Renovação)

250.000

Licenciamento

653.556

SQL / Servidores

653.556

Gestão do Ambiente

8.438.520

Desenvolvimento de Sistemas

4.538.477

Operação e Monitoria

1.188.364

Serviços de Infraestrutura

2.711.680

Serviços Especializados

1.892.813

 Manutenção Sala-Cofre SEFAZ

692.813

 Suporte Especializados MS Premier

1.000.000

 Monitoria Automatizada

200.000

Infra Datacenter

200.000

   UPS/Baterias

200.000

Total investimentos no ano

23.677.088

Saldo em caixa

-3.388.423

Saldo mínimo para fluxo de caixa

1.000.000

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

Recursos necessários para 2022 - GERAL

22.288.665

 *Média histórica de inadimplência até 2020 (8,2/(72,6+18,7 -8,2))

9,88%

 Projeção de inadimplência para 2022 pela média histórica

2.201.620

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

24.490.285

 

 

Operação Menor Preço Brasil

1.381.493

*Média histórica de inadimplência até 2020 (7,7/(69-7,7))

12,50%

  Projeção de inadimplência para 2022 para o MPB

172.636

TOTAL NECESSÁRIO PARA 2022 - SOMENTE MPB

1.554.129

TOTAL GERAL  

26.044.414

 


 

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF (UNIDADE = 1.000)

% DF-e rateio -GERAL

Ressarcimento anual - GERAL

NFC-e participantes MPB (UNIDADE = 1000)

% NFC-e rateio - MPB

Ressarcimento anual - MPB

Ressarcimento anual - TOTAL

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

Total:

AC

55.338

5.211

173

2

157

60.882

0,58%

R$ 529.957

55.338

0,72%

R$ 48.176

R$ 578.133

AL

210.101

17.803

1.557

3

252

229.717

2,17%

R$ 764.787

210.101

2,74%

R$ 67.005

R$ 831.792

AM

0

0

2.607

3

568

3.178

0,03%

R$ 449.698

0

0,00%

R$ 0

R$ 449.698

AP

35.181

4.042

0

0

45

39.269

0,37%

R$ 499.896

35.181

0,46%

R$ 45.724

R$ 545.619

BA

1.023.648

0

18.086

35

10.542

1.052.311

9,96%

R$ 1.908.919

0

0,00%

R$ 0

R$ 1.908.919

CE

0

0

9.473

6

6.955

16.435

0,16%

R$ 468.137

0

0,00%

R$ 0

R$ 468.137

DF

520.879

59.222

3.025

9

1.037

584.171

5,53%

R$ 1.257.792

520.879

6,80%

R$ 104.814

R$ 1.362.606

ES

516.975

76.304

24.891

42

11.524

629.736

5,96%

R$ 1.321.167

516.975

6,74%

R$ 104.339

R$ 1.425.506

GO

0

0

14.338

31

3.706

18.075

0,17%

R$ 470.418

0

0,00%

R$ 0

R$ 470.418

MA

276.001

0

2.819

4

1.950

280.773

2,66%

R$ 835.800

0

0,00%

R$ 0

R$ 835.800

PA

474.986

42.172

7.173

16

3.397

527.743

5,00%

R$ 1.179.307

474.986

6,20%

R$ 99.231

R$ 1.278.538

PB

308.450

33.140

4.929

5

4.333

350.857

3,32%

R$ 933.279

0

0,00%

R$ 0

R$ 933.279

PE

835.430

0

0

0

1.599

837.029

7,92%

R$ 1.609.488

835.430

10,90%

R$ 143.082

R$ 1.752.570

PI

159.722

19.354

1.219

3

1.184

181.482

1,72%

R$ 697.698

159.722

2,08%

R$ 60.875

R$ 758.573

RJ

2.353.594

191.504

44.701

75

12.778

2.602.653

24,64%

R$ 4.065.262

2.353.594

30,71%

R$ 327.783

R$ 4.393.046

RN

302.311

24.505

2.325

4

266

329.411

3,12%

R$ 903.449

302.311

3,94%

R$ 78.223

R$ 981.672

RO

181.819

20.415

1.881

6

1.760

205.881

1,95%

R$ 731.635

181.819

2,37%

R$ 63.564

R$ 795.198

RR

56.332

3.614

0

0

203

60.150

0,57%

R$ 528.939

56.332

0,73%

R$ 48.297

R$ 577.236

RS

1.663.583

236.348

42.414

147

18.707

1.961.198

18,56%

R$ 3.173.074

1.663.583

21,70%

R$ 243.836

R$ 3.416.910

SC

210

208.574

50.513

80

0

259.377

2,46%

R$ 806.041

0

0,00%

R$ 0

R$ 806.041

SE

150.778

15.356

1.329

2

749

168.214

1,59%

R$ 679.244

150.778

1,97%

R$ 59.787

R$ 739.031

TO

147.544

15.505

1.485

3

1.560

166.097

1,57%

R$ 676.299

147.544

1,93%

R$ 59.394

R$ 735.693

Total:

9.272.882

973.068

234.938

475

83.273

10.564.637

100%

R$ 24.490.285

7.664.574

100%

R$ 1.554.129

R$ 26.044.414

Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019

Observação 2: A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso GERAL, corresponde ao valor de R$ 445.278 (= R$ 24.490.285 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso do MPB, corresponde ao valor de R$ 41.443 (=R$ 1.554.129 * 0,4 ÷ 15) e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do MPB.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

 R$              578.133

 R$                144.533

AL

 R$              831.792

 R$                207.948

AM

 R$              449.698

 R$                112.424

AP

 R$              545.619

 R$                136.405

BA

 R$          1.908.919

 R$                477.230

CE

 R$              468.137

 R$                117.034

DF

R$          1.362.606

 R$                340.651

ES

R$          1.425.506

 R$                356.377

GO

 R$              470.418

 R$                117.604

MA

 R$              835.800

 R$                208.950

PA

 R$          1.278.538

 R$                319.634

PB

 R$              933.279

 R$                233.320

PE

 R$          1.752.570

 R$                438.143

PI

 R$              758.573

 R$                189.643

RJ

 R$          4.393.046

 R$             1.098.261

RN

 R$              981.672

 R$                245.418

RO

 R$              795.198

 R$                198.800

RR

 R$              577.236

 R$                144.309

RS

 R$          3.416.910

 R$                854.227

SC

 R$              806.041

 R$                201.510

SE

 R$              739.031

 R$                184.758

TO

 R$              735.693

 R$                183.923

Cláusula segunda O § 7º fica incluído na cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica 01/20 com a seguinte redação:

“§ 7º Os recursos necessários para a recepção e tratamento de documentos fiscais eletrônicos recebidos pela SVRS de Sefaz autorizadora com vistas a atender outros Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz ou pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz não integram os valores de que trata o § 4º.”.

Cláusula terceira Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Celino Cesario Moura, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ