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CONVENIO COOP-TECNICA 05.12.14

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

    Publicado no DOU de 10.12.14, pelo Despacho 224/14.

    Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

    O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda ou de Tributação e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, doravante denominados ESTADO, representados neste ato pelo Senhor Secretário de Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no artigo 199 da Lei 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observadas as cláusulas do Protocolo ICMS 55, de 28/09/07, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula Primeira O parágrafo sétimo da cláusula quinta passa a vigorar com a seguinte redação:

    “§ 7º Estima-se em R$3.096.000,00 (três milhões e noventa e seis mil reais) o valor anual deste Convênio”.

    Cláusula segunda Os itens 4, 5 e 6.2 do Anexo II - Plano de Trabalho do Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

    “4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

    O Plano abaixo abrange o exercício completo de 2014. Os demais exercícios ficam sujeitos a alterações com base em orçamento.

    Natureza da Despesa

    Total 

    Concedente 

    Proponente 

    Código

    Especificação

    33.90.39 

    SEFAZ VIRTUAL RS - SVRS

    3.096.000,00

    3.096.000,00

    0,00 

     

     

    TOTAL GERAL

    3.096.000,00

    3.096.000,00

    0,00 

     

    5. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (R$1,00).

     Volume Mensal de Documentos Fiscais Eletrônicos Autorizados (em milhões de documentos fiscais eletrônicos autorizados)

    Valor Mensal (R$1,00)

    ATÉ  2

                8.000,00

    DE 02 a 07

              12.000,00

    DE 07 a 12

              15.000,00

    DE 12 a 17

              18.000,00

    DE 17 a 30

              30.000,00

    DE 30 a 60

              72.000,00

    DE 60 a 120

            120.000,00

    ACIMA 120

            200.000,00

    Obs.: com base na média dos documentos autorizados entre 01/01/2011 e 31/01/2012 (Fonte: SEFAZ/RS).

     

    6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 02 A 07 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Distrito Federal.

    6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 17 A 30 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Estado de Santa Catarina.

    Meta

    Período

    Valor (R$)

    1 a 24

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1º MES

    30.000,00

    2º MES

    30.000,00

    3º MES

    30.000,00

    4º MES

    30.000,00

    5º MES

    30.000,00

    6º MES

    30.000,00

    7º MES

    30.000,00

    8º MES

    30.000,00

    9º MES

    30.000,00

    10º MES

    30.000,00

    11º MES

    30.000,00

    12º MES

    30.000,00

    13º MES

    30.000,00

    14º MES

    30.000,00

    15º MES

    30.000,00

    16º MES

    30.000,00

    17º MES

    30.000,00

    18º MES

    30.000,00

    19º MES

    30.000,00

    20º MES

    30.000,00

    21º MES

    30.000,00

    22º MES

    30.000,00

    23º MES

    30.000,00

    24º MES

    30.000,00

     

    6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 30 A 60 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Estado do Rio de Janeiro.

    Meta

    Período

    Valor (R$)

    1 a 24

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1º MES

    72.000,00

    2º MES

    72.000,00

    3º MES

    72.000,00

    4º MES

    72.000,00

    5º MES

    72.000,00

    6º MES

    72.000,00

    7º MES

    72.000,00

    8º MES

    72.000,00

    9º MES

    72.000,00

    10º MES

    72.000,00

    11º MES

    72.000,00

    12º MES

    72.000,00

    13º MES

    72.000,00

    14º MES

    72.000,00

    15º MES

    72.000,00

    16º MES

    72.000,00

    17º MES

    18.000,00

    18º MES

    18.000,00

    19º MES

    18.000,00

    20º MES

    18.000,00

    21º MES

    18.000,00

    22º MES

    18.000,00

    23º MES

    18.000,00

    24º MES

    18.000,00

     

    Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

     

    Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/ Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Carlos Henrique Azevedo de Oliveira p/Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Elineide Marques Malini p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Glauco Moreira Nascimento e Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/ Akio Valente Wakiyama, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Raimundo Neto de Carvalho, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Edina Cristina Silva Gomes, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Antonio Marcos Gavazzoni, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcia Mantovani p/ Joaquim Carlos Parente Júnior.