AJUSTE SINIEF 4/71
AJUSTE SINIEF 04/71
Publicado no DOU de 04.10.71;
Revogado, a partir de 21.12.72, pelo Conv. AE-09/72.
Atribui competência para a concessão de regime especial a contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do ICM e IPI.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda e do Distrito Federal, reunidos em Brasília no dia 15 de setembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula única Os regimes especiais de que trata o art. 90 do SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, serão concedidos pelo fisco estadual, ouvida a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, quando se tratar de contribuintes do IPI.
Brasília, DF, 15 de setembro de 1971.