Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 1971 > AJUSTE SINIEF 4/71

AJUSTE SINIEF 4/71

Atribui competência para a concessão de regime especial a contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do ICM e IPI.

AJUSTE SINIEF 04/71

Publicado no DOU de 04.10.71;

Revogado, a partir de 21.12.72, pelo Conv. AE-09/72.

Atribui competência para a concessão de regime especial a contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do ICM e IPI.

(A ementa não consta do texto original)

Os Secretários de Fazenda e do Distrito Federal, reunidos em Brasília no dia 15 de setembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula única Os regimes especiais de que trata o art. 90 do SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, serão concedidos pelo fisco estadual, ouvida a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, quando se tratar de contribuintes do IPI.

Brasília, DF, 15 de setembro de 1971.