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AJUSTE SINIEF 3/73

Estabelece que os documentos fiscais, para as operações relacionadas com a concessão do crédito de exportação, obedecerão ao disposto na legislação federal pertinente.

AJUSTE SINIEF 03/73

Publicado no DOU de 03.04.74.

O convênio AE-5/73 está sem eficácia.

Estabelece que os documentos fiscais, para as operações relacionadas com a concessão do crédito de exportação, obedecerão ao disposto na legislação federal pertinente.

(A ementa não consta do texto original)

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos no Rio de Janeiro no dia 26 de novembro de 1973, resolvem celebrar o seguinte ajuste ao Convênio que instituiu Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, de 15 de dezembro de 1970.

Cláusula única A emissão, registro e destinação de documentos fiscais relativos às operações descritas no convênio AE-5/73, de 26 de novembro de 1973, obedecerão ao disposto na legislação federal pertinente.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.