AJUSTE SINIEF 3/73
AJUSTE SINIEF 03/73
Publicado no DOU de 03.04.74.
O convênio AE-5/73 está sem eficácia.
Estabelece que os documentos fiscais, para as operações relacionadas com a concessão do crédito de exportação, obedecerão ao disposto na legislação federal pertinente.
(A ementa não consta do texto original)
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos no Rio de Janeiro no dia 26 de novembro de 1973, resolvem celebrar o seguinte ajuste ao Convênio que instituiu Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, de 15 de dezembro de 1970.
Cláusula única A emissão, registro e destinação de documentos fiscais relativos às operações descritas no convênio AE-5/73, de 26 de novembro de 1973, obedecerão ao disposto na legislação federal pertinente.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.