AJUSTE SINIEF 2/79
AJUSTE SINIEF 02/79
Publicado no DOU de 12.12.79.
Prorroga, até 31 de dezembro de 1981 o disposto no AJUSTE/SINIEF nº 02/72, de 23 de novembro de 1972.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1979, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1981 o disposto no Ajuste SINIEF 02/72, de 23 de novembro de 1972.
Cláusula segunda Este AJUSTE/SINIEF entrará em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1979.