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AJUSTE SINIEF 1/85

Acrescenta parágrafo ao artigo 21 do Convênio que instituiu o SINIEF.

AJUSTE SINIEF 01/85

Publicado no DOU de 15.03.85.

Ver AJ 01/86.

Acrescenta parágrafo ao artigo 21 do Convênio que instituiu o SINIEF.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 37ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 1985, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado ao artigo 21 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, o seguinte parágrafo:

“§ 6º Ainda na hipótese do inciso III, quando a nota fiscal originária indicar quantidade superior à efetivamente recebida pelo destinatário, este emitirá nota fiscal referente à diferença encontrada com menção à nota fiscal originária e com destaque do ICM, condição para que possa o emitente da nota originária pleitear autorização para creditar-se do imposto.”

Cláusula segunda Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 12 de março de 1985.