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AJUSTE SINIEF 3/85

Altera o § 4º do art. 64 do Convênio que instituiu o SINIEF, firmado em 15 de dezembro de 1970.

AJUSTE SINIEF 03/85

Publicado no DOU de 13.12.85.

Altera o § 4º do art. 64 do Convênio que instituiu o SINIEF, firmado em 15 de dezembro de 1970.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira O § 4º do art. 64 do Convênio que instituiu o SINIEF passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. ................................................................................

§ 4º As Unidades da Federação poderão dispensar o “visto” de que trata este artigo, desde que os livros tenham sido registrados na Junta Comercial, ou substituí-lo por outro meio de controle previsto na legislação estadual.”

Cláusula segunda Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.