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AJUSTE SINIEF 3/89

Concede centralização de escrituração, apuração e pagamento do ICMS à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

AJUSTE SINIEF 03/89

Publicado no DOU de 31.05.89.

Concede centralização de escrituração, apuração e pagamento do ICMS à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder inscrição única à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT na sede das Diretorias nos Estados e no Distrito Federal, para efeito de escrituração, apuração e pagamento do ICMS.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.