AJUSTE SINIEF 8/89
AJUSTE SINIEF 08/89
Publicado no DOU de 30.08.89.
Altera dispositivos do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989:
I - o inciso XIII do artigo 17:
“XIII - os valores dos componentes do frete;”
II - o inciso XV do artigo 23:
“XV - os valores dos componentes do frete;”
III - o inciso XII do artigo 31:
“XII - os valores dos componentes do frete;”
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.