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AJUSTE SINIEF 8/89

Altera dispositivos do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89.

AJUSTE SINIEF 08/89

Publicado no DOU de 30.08.89.

Altera dispositivos do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989:

I - o inciso XIII do artigo 17:

“XIII - os valores dos componentes do frete;”

II - o inciso XV do artigo 23:

“XV - os valores dos componentes do frete;”

III - o inciso XII do artigo 31:

“XII - os valores dos componentes do frete;”

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.