AJUSTE SINIEF 3/90
AJUSTE SINIEF 03/90
Publicado no DOU de 01.06.90.
Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24.04.89.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1990, a vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 30 de maio de 1990.