AJUSTE SINIEF 1/93
AJUSTE SINIEF 01/93
Publicado no DOU de 05.05.93.
Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24.4.89, que instituiu a autorização de carregamento e transporte e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, na 70ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas Unidades da Federação, no período de 1º de janeiro de 1992 até a data da publicação deste Ajuste, relativamente às disposições contidas no Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.
Cláusula terceira Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.