AJUSTE SINIEF 8/98
AJUSTE SINIEF 08/98
Publicado no DOU de 25.09.98
Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que dispõe a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso XVII ao Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:
“XVII - Empresa: Ferrovia Paraná S/A.
Nome da Ferrovia: Ferrovia Guarapuava-Cascavel
Estado abrangido: Paraná.”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Bonito, MS, 18 de setembro de 1998