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AJUSTE SINIEF 8/00

Altera dispositivo do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal.

AJUSTE SINIEF 08/00

Publicado no DOU de 21.12.00.

Altera dispositivo do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso XIV do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIV – Empresa: ALL – América Latina Logística do Brasil S. A.

Nome da Ferrovia: ALL – América Latina Logística do Brasil S. A.

Estados abrangidos: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.