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AJUSTE SINIEF 9/01

Altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, 23.07.99, que fixa o prazo final para as unidades federadas adotarem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal.

AJUSTE SINIEF 09/01

Publicado no DOU de 14.12.01.

Altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, 23.07.99, que fixa o prazo final para as unidades federadas adotarem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda As unidades federadas implementarão a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal em sua legislação até 31 de dezembro de 2002.”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.