AJUSTE SINIEF 1/02
AJUSTE SINIEF 01/02
Publicado no DOU de 21.03.02.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar procedimentos referentes à utilização de Nota Fiscal de Produtor.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a convalidar os procedimentos referentes à utilização, até 31 de agosto de 2001, do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997, em relação aos impressos confeccionados até 31 de dezembro de 1998.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.