AJUSTE SINIEF 4/02
AJUSTE SINIEF 04/02
Publicado no DOU de 25.09.02.
Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 07.12.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:
“65 – Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, CELTINS
104 Norte, conjunto 4, lote 12-A
77053-070 - Palmas, TO”
Cláusula segunda Ficam convalidados, para efeito da legislação do ICMS, os procedimentos adotados pela empresa mencionada na cláusula primeira que estão de acordo com o disposto no referido ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.