AJUSTE SINIEF 13/03
AJUSTE SINIEF 13/03
Publicado no DOU 17.12.04
Efeitos a partir de 01.01.04
Altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 3 e 4 ao Anexo V do Ajuste SINIEF 05/01, de 6 de julho de 2001, com a seguinte redação:
“ANEXO V
ITEM |
RAZAO SOCIAL |
CNPJ |
ENDEREÇO |
3 |
OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda |
02.575.829/0001 48 |
Praça Sen. Salgado Filho, S/N – entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ |
4 |
VASP ViaVASP Viação Aérea São Paulo S/A |
60.703.923/0001 31 |
Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP |
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.