AJUSTE SINIEF 8/04
AJUSTE SINIEF 08/04
Publicado no DOU de 24.06.04.
Adia o início de vigência do Ajuste SINIEF 01/04, que altera o Convênio s/nº, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 01/04, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.”.
Cláusula segunda Fica dispensado o cumprimento do disposto no Ajuste SINIEF 01/04, de 2 de abril de 2004, no período de 1º de maio de 2004 até a data do início da vigência deste ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.