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AJUSTE SINIEF 2/05

Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico–Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

AJUSTE SINIEF 02/05

Publicado no DOU de 05.04.05

Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico–Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, o seguinte Código Fiscal de Operações e Prestações com a respectiva Nota Explicativa:

“5.606 – Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005.