AJUSTE SINIEF 12/07
AJUSTE SINIEF 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicado no DOU de 18.12.07, pelo Despacho 107/07.
Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 7º à cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
“§ 7º Os valores informados na GIA-ST deverão englobar os correspondentes às operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor previstas no Convênio ICMS 51/00.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.