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AJUSTE SINIEF 3/08

Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

AJUSTE SINIEF 3, DE 4 DE ABRIL DE 2008

Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08.

Retificação no DOU de 11.01.10.

Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico -Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, o seguinte código com a respectiva Nota Explicativa:

"6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 11.01.10.

 

 

No Ajuste SINIEF 03/08, de 04 de abril de 2008, publicado no DOU de 09 de abril  de 2008, Seção 1, página 35, no preâmbulo, onde se lê: “.... Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966, ...”, leia-se: “... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, ...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA