AJUSTE SINIEF 3/08
AJUSTE SINIEF 3, DE 4 DE ABRIL DE 2008
Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08.
Retificação no DOU de 11.01.10.
Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico -Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, o seguinte código com a respectiva Nota Explicativa:
"6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 11.01.10.
No Ajuste SINIEF 03/08, de 04 de abril de 2008, publicado no DOU de 09 de abril de 2008, Seção 1, página 35, no preâmbulo, onde se lê: “.... Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966, ...”, leia-se: “... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, ...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA