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AJUSTE SINIEF 3/11

AJUSTE SINIEF 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011

·        Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11 .

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil , na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir enumerados do Ajuste SINIEF 21/10 , de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput da cláusula oitava:

"Cláusula oitava Do resultado da análise referida na cláusula sétima a administração tributária cientificará o emitente:";

II - o caput da cláusula décima primeira:

"Cláusula décima primeira Fica instituído o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e - Contribuinte, para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.