AJUSTE SINIEF 4/11
AJUSTE SINIEF 4, DE 1º DE ABRIL DE 2011
· Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11 .
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil , na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 07/05 , de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.