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AJUSTE SINIEF 6/12

AJUSTE SINIEF 6, DE 22 DE JUNHO DE 2012

·    Publicado no DOU de 27.06.12, pelo Despacho 109/12 .

Inclui os Estados do Espirito Santo e Rio de Janeiro na disposição contida no § 6º do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/89.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 6º do artigo 88-A do Convênio SINIEF 06/89 , de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e de São Paulo.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União .