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AJUSTE SINIEF 30/13

AJUSTE SINIEF 30, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

·    Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .

·    Retificação no DOU de 07.02.14.

Altera o Ajuste 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil , na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescido o § 4º à cláusula oitava do Ajuste SINIEF 07/05 , 30 de setembro de 2005, com a redação a seguir:

“§ 4º Para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a Receita Federal do Brasil transmitirá as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e - que contenham o Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis das operações descritas naquele convênio para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 07.02.14.

 

No Ajuste SINIEF 30/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção I, página 30, na cláusula primeira:

Onde se lê: “... Ajuste SINIEF ICMS 07/05,...”;

Leia-se: “... Ajuste SINIEF 07/05,...”;

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA