AJUSTE SINIEF 007/14
AJUSTE SINIEF 7, DE 21 DE MARÇO DE 2014
· Publicado no DOU de 26.03.14, pelo Despacho 49/14 .
· Retificação no DOU de 02.04.14.
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira O § 1º da cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF 09/07 , de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A Administração Tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos DACTE previamente dispensadas.”.
Cláusula segunda Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 09/07 , com a seguinte redação:
“§ 7º O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.
§ 8º Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 02.04.14.
No Ajuste SINIEF 7/14, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção I, página 33, na cláusula terceira:
onde se lê: “...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”;
leia-se: “...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação”.