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AJUSTE SINIEF 14/15

Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza os Estados a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados.

AJUSTE SINIEF 14, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOU em 22.12.15, pelo Despacho 240/15.

Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza os Estados a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 254ª Reunião Extrardinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2017.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.