AJUSTE SINIEF 7/16
AJUSTE SINIEF 7, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Publicado no DOU de 13.04.16, pelo Despacho 55/16.
Alterado pelos Ajustes SINIEF 12/16 e 13/16.
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.
Acrescido o parágrafo único à cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 12/16, efeitos a partir de 25.08.16.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, fica postergado, nos seguintes termos:
I - Estados do Piauí e do Mato Grosso, dia 20 de outubro de 2016, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2016;
Nova redação dada ao inciso II do parágrafo único da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 13/16, efeitos a partir de 01.08.16.
II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.
Redação original, efeitos até 31.07.16.
II - Estado de Minas Gerais, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.