Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2016 > AJUSTE SINIEF 7/16

AJUSTE SINIEF 7/16

Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

AJUSTE SINIEF 7, DE  8 DE ABRIL DE 2016

Publicado no DOU de 13.04.16, pelo Despacho 55/16.

Alterado pelos Ajustes SINIEF 12/16 e 13/16.

Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte 

A J U S T E

Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.

Acrescido o parágrafo único à cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 12/16, efeitos a partir de 25.08.16.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, o prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, fica postergado, nos seguintes termos: 

I - Estados do Piauí e do Mato Grosso, dia 20 de outubro de 2016, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2016; 

Nova redação dada ao inciso II do parágrafo único da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 13/16, efeitos a partir de 01.08.16.

II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.

Redação original, efeitos até 31.07.16.

II - Estado de Minas Gerais, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.