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AJUSTE SINIEF 09/19

Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

AJUSTE SINIEF 09/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 09.07.19, pelo Despacho 45/19.

Retificação publicada no DOU de 15.07.19.

Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, com as seguintes redações:

I -  o § 4º ao caput da cláusula quarta:

“§ 4º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/ nº, de 15 de dezembro de 1970.”;

II - a cláusula décima oitava – B:

“Cláusula décima oitava - B  Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições tributárias regentes relativas a cada modal.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 15.07.19

 

No Ajuste SINIEF 09/19, de 5 de julho de 2019, publicado, no DOU de 9 de julho de 2019, Seção 1, página 21:

a) no preâmbulo, onde se lê: “O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião...”, leia-se: “O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião...”;

b) nas assinaturas, onde se lê:“Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre – Semírames Maria Plácido Dias, ...”, leia-se:“Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Altemir Linhares de Melo, Acre – Semírames Maria Plácido Dias, ...”.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ