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AJUSTE SINIEF 15/19

Altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

AJUSTE SINIEF 15/19, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Publicado no DOU de 13.08.19, pelo Despacho 60/19.

Retificação publicada no DOU de 26.08.19.

Altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de agosto de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 11/19, de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - de 1º de janeiro de 2022, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 26.08.19.

 

No Ajuste SINIEF 15/19, de 12 de agosto de 2019, publicado no DOU de 13 de agosto de 2019, Seção 1, página 22, onde se lê: “...Cláusula terceira...”; leia-se: “ “...Cláusula segunda...”.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ