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Ajuste SINIEF 47/20

Altera o Ajuste SINIEF 30/20, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.

AJUSTE SINIEF 47/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 11.12.2020., pelo Despacho 96/20

Altera o Ajuste SINIEF 30/20, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 30/20, de 14 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A produção de efeitos deste ajuste em relação aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dar-se-á na data prevista em atos específicos das respectivas unidades federadas.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.