AJUSTE SINIEF 13/21
AJUSTE SINIEF Nº 13, DE 08 DE JULHO DE 2021
Publicado no DOU de 12.07.21, pelo Despacho 50/21.
Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 1, de 07.07.21
Altera o Ajuste SINIEF nº 15/20, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira A cláusula terceira-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 15, de 30 de julho de 2020, com a seguinte redação:
“Cláusula terceira-A Na movimentação de partes e peças e materiais, conforme o disposto na cláusula segunda deste ajuste, a NF-e terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.