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AJUSTE SINIEF 20/22

Altera o Ajuste SINIEF nº 2/93, que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil.

AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 1º DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 06.07.22, pelo Despacho 42/22.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 8, de 13 de maio de 2022.

Altera o Ajuste SINIEF nº 2/93, que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 185ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira  A cláusula quarta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 2, de 9 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

Cláusula quarta-A Nas operações de consignação mercantil em que o consignante for Microempreendedor Individual - MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI referidas nas cláusulas primeira e segunda deste ajuste.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.