AJUSTE SINIEF 27/22
AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 1º DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 06.07.22, pelo Despacho 42/22
Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 12, de 20 de junho de 2022
Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 185ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, fica revogada.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.