AJUSTE SINIEF 54/22
AJUSTE SINIEF Nº 54, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 14.12.22, pelo Despacho 77/22.
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16,que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica,modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ– e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso IV fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“IV-à Nota Fiscal, modelo 4.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.