AJUSTE SINIEF 01/23
AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicado no DOU de 14.02.23, pelo Despacho 4/23.
Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 366ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à “Tabela B - Tributação do ICMS” do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:
“Tabela B - Tributação pelo ICMS
02 |
Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
15 |
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
53 |
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
61 |
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.