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AJUSTE SINIEF 01/23

Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicado no DOU de 14.02.23, pelo Despacho 4/23.

Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 366ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à “Tabela B - Tributação do ICMS” do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:

“Tabela B - Tributação pelo ICMS

02

Tributação monofásica própria sobre combustíveis

15

Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

53

Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

61

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.