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AJUSTE SINIEF 44/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

AJUSTE SINIEF Nº 44, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 13.12.23, pelo Despacho 78/23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso II da cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - não tenham decorrido 168 (cento e sessenta e oito) horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados na cláusula primeira deste ajuste.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.