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AJUSTE SINIEF 07/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOU de 19.04.23, pelo Despacho 21/23.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 4, de 15.03.23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso IV do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 1/19, com as seguintes redações:

I – o inciso VI ao § 2º da cláusula décima nona-A:

“VI - para o Estado de São Paulo, até 1º de junho de 2024.”;

II – a cláusula décima nona-C:

“Cláusula décima nona-C É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.