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AJUSTE SINIEF 14/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

AJUSTE SINIEF Nº 14, DE 16 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOU de 17.05.23, pelo Despacho 31/23.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 7, de 15.05.23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 371ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso IV do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - para o Estado de Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;”.

Cláusula segunda Os incisos VII e VIII ficam acrescidos ao § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19 com as seguintes redações:

“VII - para o Estado do Espírito Santo, até 1º de outubro de 2023;

VIII - para o Estado de Santa Catarina, até 1º de janeiro de 2024.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.