AJUSTE SINIEF 16/23
AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 13 DE JULHO DE 2023
Publicado no DOU de 14.07.23, pelo Despacho 42/23.
Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 375ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As alíneas “u” e “v” ficam acrescidas ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, com as seguintes redações:
“u) ICMS Monofásico por Operação Código 10015-3;
v) ICMS Monofásico por Apuração Código 10016-1.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.