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AJUSTE SINIEF 16/23

Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 13 DE JULHO DE 2023

Publicado no DOU de 14.07.23, pelo Despacho 42/23.

Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 375ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As alíneas “u” e “v” ficam acrescidas ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, com as seguintes redações:

“u) ICMS Monofásico por Operação                                                    Código 10015-3;

v) ICMS Monofásico por Apuração                                                     Código 10016-1.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.