AJUSTE SINIEF 18/23
AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Publicado no DOU de 09.08.23, pelo Despacho 46/23.
Altera o Ajuste SINIEF nº 35/22, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 35, de 23 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o “caput” do inciso II da cláusula décima segunda:
“II - emitir NF-e relativa à remessa simbólica da mercadoria com destino ao Operador Logístico, conforme cláusula sexta, contendo:”;
II - cláusula décima quinta:
“Cláusula décima quinta O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados da Bahia e do Rio de Janeiro.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – da data da sua publicação, em relação ao inciso I da cláusula primeira;
II - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao inciso II da cláusula primeira.