AJUSTE SINIEF 34/23
AJUSTE SINIEF Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 04.10.23, pelo Despacho 55/23.
Altera o Ajuste SINIEF nº 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 11, de 5 de julho de 2019, ficam revogados:
I - os incisos I e III da cláusula primeira;
II - o inciso II da cláusula segunda;
III - o inciso I da cláusula quarta.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.