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AJUSTE SINIEF 34/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

AJUSTE SINIEF Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 04.10.23, pelo Despacho 55/23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 11, de 5 de julho de 2019, ficam revogados:

I - os incisos I e III da cláusula primeira;

II - o inciso II da cláusula segunda;

III - o inciso I da cláusula quarta.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.