AJUSTE SINIEF 36/23
AJUSTE SINIEF Nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 04.10.23, pelo Despacho 55/23.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFA e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019.
Cláusula segunda O inciso VII do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - para o Estado do Espírito Santo, até 1º de dezembro de 2023;”.
Cláusula terceira A cláusula décima nona-D fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 1/19, com a seguinte redação:
“Cláusula décima nona-D O disposto neste ajuste não se aplica ao Estado de São Paulo.”.
Cláusula quarta O inciso VI do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19 fica revogado.
Cláusula quinta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de outubro de 2023 em relação à cláusula segunda;
II - da sua publicação em relação aos demais dispositivos.