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AJUSTE SINIEF 42/23

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/21, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

AJUSTE SINIEF Nº 42, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 13.12.23, pelo Despacho 78/23.

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/21, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 de abril de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso II do “caput” da cláusula décima segunda:

“II - o autor da encomenda deverá emitir, até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao da remessa, NF-e relativa à remessa simbólica tendo como destinatário o industrializador, sem destaque do valor do imposto, devendo referenciar, no campo “refNFeSig”, a chave de acesso da NF-e emitida nos termos da alínea “a” do inciso I, com código numérico zerado.”;

II– o inciso VI do “caput” da cláusula décima terceira:

“VI - no campo “refNFeSig”, as chaves de acesso com códigos numéricos zerados, das NF-e mencionadas na cláusula décima primeira e no inciso II da cláusula décima segunda deste ajuste, referentes à remessa para industrialização.”;

III – o inciso II do “caput” da cláusula décima quarta:

“II - o estabelecimento industrializador deverá referenciar no campo “refNFeSig” da NF-e de que trata a cláusula décima terceira deste ajuste todas as chaves de acesso com códigos numéricos zerados, das NF-e de que trata o inciso I.”;

IV – o inciso II do “caput” da cláusula décima quinta:

“II - o estabelecimento industrializador deverá referenciar no campo “refNFeSig” da NF-e de que trata a cláusula décima terceira deste ajuste todas as chaves de acesso com códigos numéricos zerados, das NF-e de que trata o inciso I.”;

V – o inciso II do “caput” da cláusula décima sexta:

“II - o estabelecimento industrializador deverá referenciar no campo “refNFeSig” da NF-e de que trata a cláusula décima terceira deste ajuste todas as chaves de acesso com códigos numéricos zerados, das NF-e de que trata o inciso I.”;

VI - o Anexo I:

“ANEXO I

MODELO DE RELATÓRIO DE CONTROLE DE ESTOQUE DE GÁS NATURAL NÃO PROCESSADO, GÁS NATURAL PROCESSADO E DOS DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL DO INDUSTRIALIZADOR

(Ajuste SINIEF 01/21, cláusula quinta)

LOGO

Nome / Razão Social

 

CONTROLE DE ESTOQUE DE GÁS NATURAL NÃO PROCESSADO, DE GÁS NATURAL PROCESSADO E DOS DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL

CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AJUSTE SINIEF XX/XXXX - ANEXO I

Endereço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPETÊNCIA: XX/XXXX

Inscrição Estadual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATANTE

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

TOTAL

SALDO INICIAL

LGN

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GLP

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C5+

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL (I)

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEBIMENTOS

GÁS NATUAL NÃO PROCESSADO

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL (II)

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RETIRADAS

GÁS NATURAL NÃO PROCESSADO

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GÁS NATURAL PROCESSADO

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LGN

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GLP

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C5+

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GÁS COMBUSTÍVEL

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL (III)

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÚTUOS

LGN

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GÁS NATURAL PROCESSADO

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GLP

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C5+

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL (IV)

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALDO FINAL

LGN

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GLP

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C5+

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL (V)

MMBTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIFERENÇAS OPERACIONAIS (V + III) - (IV+ II + I)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALDO INICIAL (I)

MUTUANTE

MUTUÁRIA

PRODUTO

QUANTIDADE MMBTU

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

INÍCIO

A

 

B

 

GLP

 

INÍCIO

A

 

C

 

GLP

 

INÍCIO

D

 

A

 

GLP

 

INÍCIO

B

 

D

 

GLP

 

INÍCIO

B

 

A

 

GLP

 

INÍCIO

C

 

A

 

GLP

 

INÍCIO

A

 

D

 

GLP

 

INÍCIO

D

 

B

 

GLP

 

 

 

 

 

 

 

 

MÚTUOS                              (II)

MUTUANTE

MUTUÁRIA

PRODUTO

QUANTIDADE MMBTU

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

01/07/2020

B

 

A

 

GLP

 

01/07/2020

C

 

A

 

GLP

 

01/07/2020

D

 

A

 

GLP

 

01/07/2020

D

 

B

 

GLP

 

01/07/2020

A

 

B

 

GLP

 

01/07/2020

C

 

A

 

GLP

 

01/07/2020

A

 

D

 

GLP

 

01/07/2020

B

 

D

 

GLP

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA          (III)

MUTUANTE

MUTUÁRIA

PRODUTO

QUANTIDADE MMBTU

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

01/07/2020

B

 

A

 

GLP

 

01/07/2020

C

 

A

 

GLP

 

01/07/2020

D

 

A

 

GLP

 

01/07/2020

D

 

B

 

GLP

 

01/07/2020

A

 

B

 

GLP

 

01/07/2020

C

 

A

 

GLP

 

01/07/2020

A

 

D

 

GLP

 

01/07/2020

B

 

D

 

GLP

 

 

 

 

 

 

 

 

SALDO FINAL (IV) = (II + I - III)

MUTUANTE

MUTUÁRIA

PRODUTO

QUANTIDADE MMBTU

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

FINAL

A

 

B

 

GLP

0

FINAL

A

 

C

 

GLP

0

FINAL

D

 

A

 

GLP

0

FINAL

B

 

D

 

GLP

0

FINAL

B

 

A

 

GLP

0

FINAL

C

 

A

 

GLP

0

FINAL

A

 

D

 

GLP

0

FINAL

D

 

B

 

GLP

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÚTUOS

MUTUANTE

MUTUÁRIA

PRODUTO

QUANTIDADE MMBTU

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

MÚTUO MÊS

A

 

B

 

GLP

0

MÚTUO MÊS

A

 

C

 

GLP

0

MÚTUO MÊS

D

 

A

 

GLP

0

MÚTUO MÊS

B

 

D

 

GLP

0

MÚTUO MÊS

B

 

A

 

GLP

0

MÚTUO MÊS

C

 

A

 

GLP

0

MÚTUO MÊS

A

 

D

 

GLP

0

MÚTUO MÊS

D

 

B

 

GLP

0

 

Cláusula segunda O § 3° da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF nº 1/21 fica revogado.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.