AJUSTE SINIEF 48/23
AJUSTE SINIEF Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 13.12.23, pelo Despacho 78/23.
Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZe a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima sexta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.