AJUSTE SINIEF 51/23
AJUSTE SINIEF Nº 51, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 13.12.23, pelo Despacho 78/23.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Rio de Janeiro e altera o Ajuste SINIEF nº 27/23, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os Estados do Paraná e Rio de Janeiro ficam incluídos nas disposições do Ajuste SINIEF nº 27, de 4 de agosto de 2023.
Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 27/23 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a disponibilizar informações acerca da existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga realizada pelas concessionárias de rodovias estaduais e municipais existentes em seus respectivos territórios.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.